Doença grave e aposentadoria: você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda
Você é aposentado, pensionista ou militar reformado e já enfrentou uma doença grave? Então atenção: você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos da aposentadoria. E mais — pode até recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Mas esse benefício não é automático. É preciso fazer o pedido, e muita gente ainda desconhece esse direito.
✅ Quem tem direito à isenção do IR?
Para ter direito à isenção do IR, é necessário:
Ser aposentado, pensionista ou reformado;
Ter sido diagnosticado com uma doença grave prevista em lei;
Comprovar a doença com laudos ou exames médicos.
📌 Importante: você não precisa estar doente no momento do pedido. Mesmo após a cura, é possível solicitar a isenção — isso está garantido pela Súmula 627 do STJ.
🩺 Quais doenças garantem a isenção?
A Lei 7.713/88 (Art. 6º, inciso XIV) traz 16 doenças que dão direito à isenção, como:
Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
AIDS
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Alienação mental
Nefropatia e hepatopatia grave
Cegueira (inclusive visão monocular)
Hanseníase
Tuberculose ativa
Paralisia irreversível
Espondilite anquilosante
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estágio avançado
🧠 E se minha doença não estiver na lista?
Você ainda pode ter direito à isenção se a sua condição for equiparada a uma das doenças listadas. Exemplos:
Esquizofrenia → alienação mental
Doença de Huntington → Parkinson
Síndrome de Guillain-Barré → paralisia irreversível
Polineuropatia → hanseníase
Converse com seu médico sobre a possibilidade de equiparação e peça um laudo fundamentado. Depois, procure um advogado para analisar o caso.
💵 A isenção vale para quais rendimentos?
A isenção se aplica a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive:
Previdência privada (PGBL, FAPI)
Complementação de aposentadoria
Pensões judiciais
Indenizações por acidente de trabalho
Alimentos provisionais em caso de moléstia grave
⚠️ Mas não se aplica a outros rendimentos tributáveis, como aluguéis, aplicações financeiras ou royalties.
📝 Como solicitar a isenção do IR?
Você pode fazer o pedido direto no Meu INSS (site ou aplicativo). Basta:
Acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
Escolher “Isenção de Imposto de Renda”;
Preencher os dados e agendar a perícia médica.
Depois da análise (em média 45 dias), se o pedido for aprovado, a isenção será aplicada.
🔁 Já paguei imposto. Posso pedir restituição?
Sim! Você pode pedir a restituição dos valores pagos desde a data do diagnóstico da doença — não apenas da data do laudo oficial.
Inclusive, o STF decidiu que não é necessário um pedido administrativo prévio para buscar o direito na Justiça.
Documentos necessários:
Laudos e exames médicos
Prova da aposentadoria/reforma/pensão
Declarações de IR anteriores
Comprovantes de rendimentos
🧾 Já me recuperei. Ainda tenho direito?
Sim. Mesmo após a cura, se você era aposentado no período em que teve a doença, tem direito à isenção e à restituição. Basta comprovar o diagnóstico com documentação médica.
⚖️ Conclusão
A isenção do IR é um direito garantido por lei que oferece alívio financeiro a quem já enfrenta (ou enfrentou) uma doença grave.
Se você ou alguém próximo se enquadra nessas condições, não perca tempo: busque seus direitos com orientação profissional.
🔹 Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para fazer seu pedido?
Entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para te orientar!

Advogada
OAB/PR 36.986