Fibromialgia Pode Ser Deficiência? Entenda a Nova Lei
A recente Lei nº 15.176/2025 trouxe novidades importantes para pessoas com fibromialgia, criando a possibilidade de que essa condição seja reconhecida como deficiência, dependendo da realidade de cada caso. Mas atenção: isso não acontece automaticamente.
Neste artigo, explicamos o que mudou na lei, o que significa esse reconhecimento e como ele pode impactar benefícios no INSS, como BPC, aposentadoria especial e auxílio por incapacidade.
O Que Diz a Nova Lei?
A Lei 15.176/2025 alterou a Lei 14.705/2023, que criou o Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica e outras síndromes dolorosas.
O destaque foi a inclusão do art. 1º-C, que permite considerar a fibromialgia como deficiência, desde que haja avaliação biopsicossocial. Essa avaliação deve ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, e observar:
Impedimentos físicos ou mentais
Fatores sociais, psicológicos e ambientais
Limitações na vida diária e na participação social
Ou seja: cada caso será analisado individualmente.
Fibromialgia: Muito Além da Dor
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e generalizadas, além de sintomas como fadiga intensa, distúrbios do sono, lapsos de memória e até depressão. Esses impactos vão muito além do físico, afetando a autonomia e a qualidade de vida.
Incapacidade e Deficiência: Não Confunda
Esses dois conceitos são diferentes:
Incapacidade: dificuldade para o trabalho, temporária ou permanente
Deficiência: limitação de longo prazo que prejudica a participação social em igualdade de condições
A nova lei trata da deficiência, que pode dar acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) e à aposentadoria da pessoa com deficiência, por exemplo.
E o Que Muda na Prática?
Com a nova lei, a pessoa com fibromialgia poderá ser reconhecida como pessoa com deficiência — mas só após avaliação biopsicossocial, que comprove o impacto da doença na vida da pessoa.
Esse reconhecimento não é automático, diferente do que acontece com o autismo ou a visão monocular, onde a lei presume a deficiência após o diagnóstico médico.
A exigência de avaliação traz desafios práticos: muitos lugares ainda não têm equipes multiprofissionais bem estruturadas, e as perícias acabam sendo feitas por profissionais generalistas. Isso reforça a importância da atuação de um advogado previdenciarista especializado.
Efeitos no Direito Previdenciário
A depender do caso concreto e da avaliação, a pessoa com fibromialgia poderá ter direito a:
BPC/LOAS, se preencher os critérios de deficiência e baixa renda
Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Aposentadoria por incapacidade permanente
Estados Já Reconhecem a Fibromialgia como Deficiência
Diversos estados já editaram leis reconhecendo a fibromialgia como deficiência para fins de atendimento prioritário e outros benefícios. Veja alguns exemplos:
Minas Gerais: Lei 24.508/2023
Paraná: Lei 22.278/2024
Santa Catarina: Lei 18.928/2024
Distrito Federal: Lei 7.336/2023
Amazonas: Lei 6.568/2023
Essas leis reforçam o entendimento de que a fibromialgia pode sim ser reconhecida como deficiência — mas, novamente, depende da comprovação do impacto funcional e social da condição.
Conclusão: O Direito Existe, Mas Exige Comprovação
A nova lei abre um caminho importante, mas não cria um direito automático. A fibromialgia pode ser considerada uma deficiência, sim, desde que comprovado o impacto real na vida da pessoa.
Por isso, o papel do advogado previdenciarista é fundamental para orientar, organizar os documentos, acompanhar as perícias e lutar pelo reconhecimento de um direito legítimo.
Se você ou alguém próximo convive com a fibromialgia, procure orientação especializada. A legislação está mudando — e é preciso estar bem informado para transformar um direito possível em um direito real.
Entre em contato com nossa equipe e saiba como garantir seus direitos!
Estamos prontos para analisar seu caso com atenção, cuidado e o olhar técnico que ele merece.

Advogada
OAB/PR 36.986





