Auxílio-Acidente: Quem tem direito e como solicitar?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofrem algum tipo de acidente que reduza permanentemente sua capacidade de trabalho. Ao contrário de outros benefícios, ele não exige que o segurado esteja totalmente incapacitado, mas sim que, após a consolidação das lesões, reste algum tipo de sequela que dificulte o desempenho profissional.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve preencher alguns requisitos:
- Qualidade de segurado: É preciso que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social no momento do acidente ou mantenha essa qualidade dentro do chamado “período de graça” (período em que, mesmo sem contribuições, mantém-se a condição de segurado).
- Acidente de qualquer natureza: Pode ser um acidente de trabalho ou qualquer outro tipo de acidente que cause lesões permanentes.
- Redução da capacidade de trabalho: O segurado deve ter sua capacidade de trabalho reduzida de forma parcial e permanente. O auxílio-acidente é pago como uma compensação pela diminuição dessa capacidade, não sendo necessário que o trabalhador fique totalmente incapacitado.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O processo de solicitação do auxílio-acidente envolve alguns passos importantes:
- Perícia médica do INSS: O segurado deverá passar por uma perícia médica para que seja constatada a existência de sequelas que reduzam a capacidade de trabalho. Essa perícia é crucial para a concessão do benefício.
- Documentação necessária: O segurado deve apresentar documentos que comprovem o acidente, como o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), exames médicos e relatórios que demonstrem a redução de sua capacidade funcional.
- Resultado da perícia: Caso a perícia comprove a sequela permanente, o benefício será concedido.
Valor do benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício que seria utilizado para cálculo de uma aposentadoria por invalidez. Cabe destacar que o benefício é pago mensalmente até que o segurado se aposente.
Acúmulo com outros benefícios
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como o salário ou aposentadoria. Contudo, é importante lembrar que ele não pode ser acumulado com o auxílio-doença para a mesma incapacidade.
Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
Uma dúvida comum é a diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença. Enquanto o auxílio-doença é um benefício temporário pago ao segurado que fica incapacitado para o trabalho, o auxílio-acidente é concedido quando as sequelas permanentes deixam o trabalhador em uma situação de incapacidade parcial, ou seja, ele ainda pode trabalhar, mas com limitações.
Conclusão
O auxílio-acidente é um importante benefício que visa dar suporte ao segurado que sofreu um acidente e, mesmo não estando totalmente incapacitado, teve sua capacidade de trabalho reduzida. Entender as condições e requisitos para a concessão é essencial para garantir seus direitos.
Se você ou alguém que você conhece está nessa situação, vale a pena buscar orientação profissional para entender melhor as possibilidades e garantir a concessão do benefício de forma correta e eficiente.

Advogada
OAB/PR 36.986