Doença grave e aposentadoria: você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda

Você é aposentado, pensionista ou militar reformado e já enfrentou uma doença grave? Então atenção: você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos da aposentadoria. E mais — pode até recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Mas esse benefício não é automático. É preciso fazer o pedido, e muita gente ainda desconhece esse direito.

✅ Quem tem direito à isenção do IR?

Para ter direito à isenção do IR, é necessário:

  • Ser aposentado, pensionista ou reformado;

  • Ter sido diagnosticado com uma doença grave prevista em lei;

  • Comprovar a doença com laudos ou exames médicos.

📌 Importante: você não precisa estar doente no momento do pedido. Mesmo após a cura, é possível solicitar a isenção — isso está garantido pela Súmula 627 do STJ.

🩺 Quais doenças garantem a isenção?

A Lei 7.713/88 (Art. 6º, inciso XIV) traz 16 doenças que dão direito à isenção, como:

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cardiopatia grave

  • AIDS

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Alienação mental

  • Nefropatia e hepatopatia grave

  • Cegueira (inclusive visão monocular)

  • Hanseníase

  • Tuberculose ativa

  • Paralisia irreversível

  • Espondilite anquilosante

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estágio avançado

🧠 E se minha doença não estiver na lista?

Você ainda pode ter direito à isenção se a sua condição for equiparada a uma das doenças listadas. Exemplos:

  • Esquizofrenia → alienação mental

  • Doença de Huntington → Parkinson

  • Síndrome de Guillain-Barré → paralisia irreversível

  • Polineuropatia → hanseníase

Converse com seu médico sobre a possibilidade de equiparação e peça um laudo fundamentado. Depois, procure um advogado para analisar o caso.

💵 A isenção vale para quais rendimentos?

A isenção se aplica a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive:

  • Previdência privada (PGBL, FAPI)

  • Complementação de aposentadoria

  • Pensões judiciais

  • Indenizações por acidente de trabalho

  • Alimentos provisionais em caso de moléstia grave

⚠️ Mas não se aplica a outros rendimentos tributáveis, como aluguéis, aplicações financeiras ou royalties.

📝 Como solicitar a isenção do IR?

Você pode fazer o pedido direto no Meu INSS (site ou aplicativo). Basta:

  1. Acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;

  2. Escolher “Isenção de Imposto de Renda”;

  3. Preencher os dados e agendar a perícia médica.

Depois da análise (em média 45 dias), se o pedido for aprovado, a isenção será aplicada.

🔁 Já paguei imposto. Posso pedir restituição?

Sim! Você pode pedir a restituição dos valores pagos desde a data do diagnóstico da doença — não apenas da data do laudo oficial.

Inclusive, o STF decidiu que não é necessário um pedido administrativo prévio para buscar o direito na Justiça.

Documentos necessários:

  • Laudos e exames médicos

  • Prova da aposentadoria/reforma/pensão

  • Declarações de IR anteriores

  • Comprovantes de rendimentos

🧾 Já me recuperei. Ainda tenho direito?

Sim. Mesmo após a cura, se você era aposentado no período em que teve a doença, tem direito à isenção e à restituição. Basta comprovar o diagnóstico com documentação médica.


⚖️ Conclusão

A isenção do IR é um direito garantido por lei que oferece alívio financeiro a quem já enfrenta (ou enfrentou) uma doença grave.
Se você ou alguém próximo se enquadra nessas condições, não perca tempo: busque seus direitos com orientação profissional.

🔹 Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para fazer seu pedido?
Entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para te orientar!

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