Guia para a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados pelos trabalhadores que alcançam a idade mínima e desejam se aposentar. Entretanto, com a Reforma da Previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019, as regras para esse tipo de aposentadoria mudaram, especialmente para as mulheres.
Neste guia, vamos explicar como funcionam as regras da aposentadoria por idade, considerando a regra antiga, a regra de transição e a regra definitiva, para você entender se tem direito e como calcular o valor da sua aposentadoria.
Regras da Aposentadoria por Idade
Completou a Idade Mínima até 12/11/2019
Se você atingiu os requisitos da aposentadoria por idade até o dia 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor, tem direito adquirido à regra antiga.
- Para os homens:
- 65 anos de idade.
- 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
- Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus 80% maiores salários, mais 1% por ano completo de trabalho.
- Para as mulheres:
- 60 anos de idade.
- 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
- Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus 80% maiores salários, mais 1% por ano completo de trabalho.
Não Completou a Idade Mínima até 12/11/2019
Se você já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não atingiu a idade mínima até 12 de novembro de 2019, você pode ter direito à regra de transição. Veja os requisitos:
- Para os homens:
- 65 anos de idade.
- 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
- Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
- Para as mulheres:
- 62 anos de idade.
- 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
- Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição.
Começou a Contribuir Após 13/11/2019
Se você começou a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência, as regras da aposentadoria por idade mudaram. Agora, é necessário:
- Para os homens:
- 65 anos de idade.
- 20 anos de contribuição.
- Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
- Para as mulheres:
- 62 anos de idade.
- 15 anos de contribuição.
- Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição.
Como Calcular o Valor da Aposentadoria por Idade?
O valor da aposentadoria por idade depende da regra em que você se encaixa:
- Regra anterior à Reforma (até 12/11/2019):
- 70% da média dos seus 80% maiores salários, desde julho de 1994, mais 1% por ano completo de trabalho.
- Regra de transição:
- 60% da média de todos os salários, desde julho de 1994, mais 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos de contribuição (para homens).
- Regra definitiva (após 13/11/2019):
- 60% da média de todos os salários, desde julho de 1994, mais 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos de contribuição (para homens).
Documentos Necessários para Pedir Aposentadoria por Idade
Para solicitar sua aposentadoria por idade, você deve reunir os documentos que comprovem o seu direito como segurado. Veja a lista de documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carnês de contribuição (se houver);
- Outros documentos que comprovem o tempo de contribuição.
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Idade?
Para ter direito à aposentadoria por idade, você deve cumprir os requisitos de idade mínima, tempo de contribuição e carência, conforme as regras que explicamos acima. Se você já completou essas condições, está apto a solicitar seu benefício.
Conclusão
A aposentadoria por idade é uma das formas mais tradicionais de garantir sua renda ao se aposentar, mas é fundamental entender as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe. As regras variam conforme o momento em que você completou a idade mínima ou começou a contribuir. Portanto, esteja atento e procure ajuda especializada, se necessário, para garantir o melhor benefício para o seu caso.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de uma orientação detalhada sobre sua aposentadoria, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para ajudar você a entender seus direitos e garantir sua aposentadoria de forma segura.

Advogada
OAB/PR 36.986