Isenção de IPVA para Autistas no PR: Saiba Como Garantir!
No Paraná, a legislação estabelece o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei nº 14.260/2003, conhecida como a Lei orgânica do IPVA, e a Resolução da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) Nº 135/2021 detalham os critérios para a exclusão do crédito tributário para esses casos.
No caso específico do autismo, o diagnóstico deve seguir os critérios estabelecidos pelo DSM-IV, e o laudo deve ser emitido por médico especialista do serviço médico oficial da União, estados e municípios, instituição conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), médico ou psicólogo. Ademais, o proprietário e representante legal não podem estar inscritos no CADIN, e o veículo beneficiado não pode ter comunicação de venda anterior ao pedido.
Estes são os requisitos gerais estabelecidos pelo fisco do Paraná para a isenção do IPVA. No entanto, é importante ressaltar que o processo de solicitação pode variar conforme o caso e, em algumas situações, pode ser necessário o auxílio de um advogado para orientação e representação legal.
Tal medida visa não apenas aliviar os encargos financeiros das famílias que enfrentam desafios adicionais no cuidado de seus filhos, mas também reconhecer a importância da mobilidade e da acessibilidade para a inclusão efetiva das pessoas com autismo na sociedade.
A decisão de conceder essa isenção vai além de uma simples questão tributária. Ela representa um reconhecimento do Estado da necessidade de prover suporte e facilitar o acesso a serviços essenciais para as famílias que lidam diariamente com as demandas específicas do autismo.
A isenção do IPVA não apenas contribui para reduzir os custos relacionados à manutenção do veículo, mas também possibilita uma maior mobilidade para o transporte da pessoa autista, seja para consultas médicas, terapias, atividades educacionais ou de lazer.
É importante ressaltar que a concessão dessa isenção não se trata de um privilégio, mas sim de um direito legítimo e necessário, fundamentado no princípio da igualdade e na garantia da dignidade humana. Afinal, o acesso à mobilidade é essencial para a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com autismo, assim como para o pleno exercício de sua cidadania.
No entanto, apesar dos avanços alcançados com a implementação desse direito no Paraná, ainda há desafios a serem enfrentados. É fundamental que haja uma ampla divulgação e conscientização sobre essa legislação, garantindo que todas as famílias que se enquadrem nos critérios estabelecidos tenham conhecimento e possam usufruir desse benefício.
Em síntese, a isenção do IPVA para pais e mães de crianças autistas representa um importante avanço na promoção da inclusão e na garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
Trata-se de uma medida que não apenas alivia os encargos financeiros das famílias, mas também reforça o compromisso do Estado em assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade. É preciso, portanto, que essa conquista seja valorizada, ampliada e replicada em todo o Brasil, rumo a uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária para todos.
Se você é pai, mãe ou responsável por uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e mora no Paraná, saiba que tem direito à isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa medida não é um privilégio, mas sim um direito legítimo, que busca facilitar a mobilidade e garantir mais qualidade de vida às famílias que enfrentam desafios diários no cuidado de seus filhos.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva quem tem direito à isenção, como solicitá-la e por que essa medida é tão importante para a inclusão social.
Por que a isenção do IPVA é tão importante?
O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente sobre veículos automotores. Para muitas famílias que cuidam de crianças com autismo, esse custo pode ser um peso financeiro significativo.
A isenção desse imposto não apenas reduz as despesas, mas também facilita a locomoção para consultas médicas, terapias, escola e lazer. Afinal, a mobilidade é essencial para garantir o acesso a serviços fundamentais para o desenvolvimento e o bem-estar das pessoas com TEA.
Essa isenção reflete um compromisso do Estado com a igualdade de oportunidades, permitindo que as famílias tenham melhores condições para atender às necessidades específicas de seus filhos.
Quem tem direito à isenção do IPVA no Paraná?
A legislação paranaense garante a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso significa que pais e responsáveis podem solicitar esse benefício se atenderem aos seguintes requisitos:
✅ Diagnóstico comprovado: O laudo deve ser emitido por um médico especialista do serviço médico oficial da União, estados ou municípios, ou por instituição conveniada ao SUS. Psicólogos também podem fornecer esse laudo.
✅ Propriedade do veículo: O carro deve estar no nome do pai, mãe ou responsável legal pela pessoa com autismo.
✅ Situação regular no CADIN: O proprietário do veículo não pode estar inscrito no Cadastro Informativo Estadual (CADIN).
✅ Sem comunicação de venda: O veículo não pode ter registro de venda anterior ao pedido de isenção.
A Lei nº 14.260/2003 (Lei Orgânica do IPVA) e a Resolução SEFA nº 135/2021 são as normas que regulamentam essa isenção no Paraná.
Como solicitar a isenção do IPVA?
O pedido deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFA). O processo pode variar de caso para caso, mas, de forma geral, segue os seguintes passos:
1️⃣ Reunir a documentação: Tenha em mãos o laudo médico, documentos pessoais do proprietário e do beneficiário, além do CRLV do veículo.
2️⃣ Preencher o requerimento: A solicitação deve ser feita pelo site da SEFA ou presencialmente em um dos postos de atendimento da Receita Estadual.
3️⃣ Acompanhar o processo: Após enviar os documentos, é importante acompanhar o andamento do pedido para saber se há alguma exigência adicional.
Caso haja dificuldades ou dúvidas, um advogado pode auxiliar na orientação e no encaminhamento correto da solicitação.
Muito além de um benefício fiscal: uma questão de inclusão
A isenção do IPVA não deve ser vista apenas como uma redução de impostos, mas sim como um passo importante para garantir a dignidade e a qualidade de vida das pessoas com autismo e suas famílias.
Esse direito reconhece as dificuldades enfrentadas no dia a dia e busca criar condições mais justas para que todos tenham acesso aos serviços essenciais sem que a questão financeira seja um obstáculo.
Apesar desse avanço no Paraná, ainda há muito a ser feito. Divulgar essa informação e garantir que mais famílias saibam sobre seus direitos é fundamental!
Conclusão
Se você é pai, mãe ou responsável por uma criança com autismo, não deixe de buscar seus direitos! A isenção do IPVA pode fazer uma grande diferença no orçamento familiar e, mais importante, proporcionar mais mobilidade e qualidade de vida para seu filho.
Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de solicitação da isenção. Entre em contato e saiba como garantir esse direito!
👉 Compartilhe este artigo com outras famílias que possam se beneficiar dessa informação. Juntos, podemos construir uma sociedade mais justa e inclusiva!

Advogada
OAB/PR 36.986