Inventários e divórcios extrajudicial com filhos menores
A nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante mudança que promete agilizar processos de inventário ou de divórcio quando há filhos menores de idade ou incapazes.
Com essa alteração, os processos podem ser realizados diretamente em cartórios, sem a necessidade de passar pela esfera judicial, o que tornava a tramitação mais longa e burocrática.
O que muda na prática?
Anteriormente, qualquer processo de inventário ou divórcio que envolvesse menores de idade precisava obrigatoriamente passar por um juiz, para garantir os direitos desses envolvidos.
Agora, com a nova regra, o processo pode ser feito de forma extrajudicial, desde que algumas condições sejam atendidas. No caso dos inventários, por exemplo, é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens e que a parte que cabe aos menores ou incapazes seja garantida.
Além disso, a escritura pública do inventário deve ser enviada ao Ministério Público (MP), que tem a responsabilidade de analisar a divisão. Se o MP identificar qualquer problema ou impugnação, o caso ainda poderá ser levado ao Judiciário para uma revisão. O mesmo vale quando o cartório tiver dúvidas sobre o procedimento.
Nos casos de divórcio, a mudança permite que casais com filhos menores de idade possam se divorciar em cartório, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas previamente em um processo judicial. Ou seja, após essas definições, o divórcio em si pode ser feito de forma mais ágil no cartório.
Mais agilidade e menos burocracia
Essa mudança veio em resposta à alta demanda que sobrecarrega o Poder Judiciário, que atualmente tem mais de 80 milhões de processos em tramitação. Ao permitir que inventários e divórcios, que envolvem menores, sejam resolvidos de forma extrajudicial, o CNJ busca tornar esses procedimentos mais rápidos e menos burocráticos para as famílias envolvidas.
Além de reduzir a sobrecarga no sistema judiciário, a medida também traz mais praticidade para quem está enfrentando a perda de um ente querido ou o fim de um casamento, permitindo que esses processos sejam resolvidos com mais rapidez e sem a necessidade de longas esperas judiciais.
Se você está passando por um processo de inventário ou divórcio e tem filhos menores ou herdeiros incapazes, é importante consultar um advogado ou o cartório de sua cidade para entender como essa mudança pode facilitar o andamento do seu caso.

Advogado
OAB/PR 36.548