Livro de Previdência Social ao lado de um café, sobre mesa de madeira, com o título do artigo: quanto tempo falta para eu me aposentar

Você perguntou a uma colega, a um parente e ao aplicativo do INSS quanto tempo falta para se aposentar. E ouviu três respostas diferentes. Depois de tantos anos de trabalho, isso cansa, e é natural que gere insegurança.

Quase sempre, o problema não é você. É que a sua história de trabalho pode não estar inteira no cadastro do INSS, e cada pessoa fez a conta com uma parte dela.

Este texto explica por que as datas divergem, quais regras existem e o que conferir antes de acreditar em qualquer resposta.

Por que cada pessoa lhe deu uma data diferente

A data da aposentadoria não depende só da sua idade. Ela depende de quatro informações:

  1. Quando você começou a contribuir para o INSS. Antes ou depois de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) entrou em vigor. Quem já contribuía antes tem regras de transição.
  2. Sua idade e se você é mulher ou homem. As exigências são diferentes para cada um.
  3. Quanto tempo de contribuição você tem de fato. É aqui que entra o cadastro, explicado a seguir.
  4. O tipo de trabalho. Trabalho comum ou com exposição a agentes que fazem mal à saúde, como ruído, produtos químicos ou risco biológico, é contado de formas diferentes.

Por isso a colega que se aposentou antes de você pode ter começado a contribuir mais cedo, ou ter trabalhado em condições diferentes. Comparar a sua data com a de outra pessoa raramente funciona.

O seu cadastro manda na conta

O INSS guarda o seu histórico no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): vínculos de trabalho, salários e contribuições. O aplicativo Meu INSS calcula a sua data com o que está nesse cadastro.

Se um período de carteira assinada aparece sem contribuição, se falta um vínculo ou se um salário está registrado menor do que o real, a data calculada não corresponde à sua história. O aplicativo não está errado: ele usa o que encontra. E você também não errou. O recolhimento da contribuição de quem tem carteira assinada é obrigação da empresa.

As regras de aposentadoria, em linguagem simples

Para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, vale a regra permanente: 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para elas e 20 para eles, além de 180 contribuições mensais.

Para quem já contribuía antes dessa data, existem quatro regras de transição. Os números de 2026 são estes:

RegraMulherHomem
Pontos (idade somada ao tempo de contribuição)30 anos de contribuição e 93 pontos35 anos de contribuição e 103 pontos
Idade mínima progressiva30 anos de contribuição e 59 anos e 6 meses35 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses
Pedágio de 50%30 anos de contribuição, mais 50% do tempo que faltava em 13/11/201935 anos de contribuição, mais 50% do tempo que faltava em 13/11/2019
Pedágio de 100%57 anos de idade, 30 de contribuição, mais 100% do tempo que faltava em 13/11/201960 anos de idade, 35 de contribuição, mais 100% do tempo que faltava em 13/11/2019

Na regra dos pontos, a exigência sobe um ponto por ano, até 100 para mulheres e 105 para homens. Na idade mínima progressiva, sobe seis meses por ano, até 62 anos para mulheres e 65 para homens. Por isso o número muda a cada ano.

Cada regra tem condições próprias, e a mais favorável depende da sua história. A tabela mostra o desenho geral e não substitui a análise do seu caso.

Cinco pontos para conferir antes de acreditar em qualquer data

Antes de decidir quando pedir, vale conferir o cadastro por inteiro:

  1. O cadastro está completo? Todos os seus vínculos de trabalho aparecem, com data de entrada e de saída?
  2. Cada vínculo tem contribuição? Períodos de carteira assinada sem contribuição, ou marcados com pendência, mudam a contagem.
  3. Os salários registrados são os que você ganhava? Eles entram no cálculo do valor do benefício, e não só no da data.
  4. Há períodos de trabalho que não aparecem? Empresas antigas, trabalho sem registro ou como autônoma. Muitas vezes existem documentos que comprovam esses períodos.
  5. Algum período foi de trabalho com exposição? Se você trabalhou, por exemplo, em hospital, indústria ou posto de combustível, esse tempo pode ser contado de forma diferente. Para isso, a empresa precisa ter preenchido o PPP (o documento que registra as condições do seu trabalho).

Se um desses pontos tem problema, a data que você ouviu pode estar errada em qualquer direção, para mais ou para menos.

Onde ver quanto falta

Você pode consultar o seu cadastro e fazer uma simulação pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site gov.br. A Central 135 também atende dúvidas. Leia a simulação com o extrato do CNIS ao lado: ela mostra o resultado para o cadastro como ele está hoje, e não necessariamente para a sua história completa.

Por que conferir antes de pedir

O benefício é calculado com os dados que constam na data do pedido. Por isso, ajustar o cadastro e reunir documentos antes costuma ser mais simples do que corrigir depois. Documentos de empresas antigas ficam mais difíceis de obter com o passar dos anos: empresas fecham, arquivos se perdem.

Isso não é motivo de pressa. É motivo para começar a organizar, com calma, o que você já tem.

O que reunir

O próximo passo

  1. Tire o extrato do CNIS e leia período por período.
  2. Marque o que está faltando, o que está sem contribuição e o que está diferente da sua lembrança.
  3. Separe os documentos que comprovam esses períodos.

Com isso em mãos, qualquer orientação, a sua ou a de quem for ajudá-la, parte de informações completas.

Perguntas frequentes

Dá para me aposentar antes dos 62 anos, sendo mulher?

Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, as regras de transição preveem idades menores do que 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), como mostra a tabela. Para quem começou depois dessa data, vale a regra permanente.

O aplicativo do INSS calcula com a minha história completa?

Ele calcula com o que consta no cadastro. Se algum período ou salário não aparece, a simulação não o considera.

O tempo de serviço público conta junto com o do INSS?

Em muitos casos, sim, por meio de uma certidão de tempo de contribuição. As condições dependem do regime em que cada período foi cumprido.


Cada história de trabalho é diferente, e as regras mudam com o tempo. Este texto é informativo e não substitui a análise individual. Consulte uma advogada de sua confiança.

Tatiana Amaral · OAB/PR 36.986 · Direito Previdenciário
Biaggi & Amaral Advogados · Curitiba–PR

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